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SAÚDE

O Regime Comum de Seguro de Doença

O regime RCAM / JSIS (Régime Commun d’Assurance Maladie / Joint Sickness Insurance Scheme) define e aplica um conjunto de regras e procedimentos em matéria de liquidação de direitos individuais dos funcionários e pensionistas da UE no domínio da saúde. A sua cobertura abrange também os segurados em função dos inscritos, nas condições e limites fixados pela Regulamentação Comum.

As Disposições Gerais de Execução (DGE) definem as condições de reembolso das despesas médicas, sendo objecto de concertação técnica no âmbito do CGAM, que conta com a participação de membros da Administração e da representação do pessoal. A AIACE Internacional e as secções nacionais da AIACE são igualmente ouvidas no âmbito do processo de discussão das DGE.

A aplicação RCAM em linha
 

Para contactar o RCAM, utilizar a aplicação RCAM em linha, acessível via My Remote após autenticação EU LOGIN. Esta aplicação permite enviar pedidos de reembolso de despesas médicas, pedidos de autorização prévia, pedidos de reconhecimento de doença grave, pedidos de termo de responsabilidade, enviar informações complementares e ainda fazer a inscrição em programas de rastreio. É também aqui que se podem consultar as notificações recebidas do RCAM.

 

Os pedidos podem também ser enviados por correio, preenchendo os formulários em papel previstos para o efeito. Os formulários actualmente disponíveis podem ser descarregados para impressão na página FORMULÁRIOS.

Termo de responsabilidade

O TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Em Ispra, o serviço responsável pela emissão do termo de responsabilidade (“prise en charge” / “direct billing”) para pagamento directo em caso de hospitalização pode ser contactado de 2ª a 6ª-feira das 9h30 às 12h30 (hora de Bruxelas e Ispra) pelo número de telefone único +32 2 291 11 11.

 

Em alternativa, o mesmo serviço pode ser contactado através do RCAM em linha ou por correio electrónico:

pmo-ispra-prise-en-charge@ec.europa.eu

 

Quando o beneficiário recorre a uma urgência hospitalar, o termo de responsabilidade é sempre emitido, mesmo retroactivamente. Este procedimento aplica-se apenas aos casos de urgência.

 

Se um estabelecimento de saúde recusar o termo de responsabilidade, o RCAM pode conceder um adiantamento com base na apresentação da factura. É aconselhável que o beneficiário tenha consigo o certificado atestando a sua filiação no RCAM.

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