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PERGUNTAS FREQUENTES

  • PMO - COMO COMUNICAR A MUDANÇA DE RESIDÊNCIA OU A ALTERAÇÃO DE OUTROS DADOS PESSOAIS?
    Os antigos funcionários da Comissão Europeia e do Conselho podem alterar directamente os seus dados pessoais através da aplicação online SYSPER POST ACTIVITY. Exceptuam-se as alterações do nome ou da nacionalidade, que devem ser comunicadas por escrito ao Serviço Pensões (Commission européenne, PMO.2 Pensions, MERO, B- 1049 Bruxelles). Os pensionistas do PE, TJUE e CESE devem comunicar quaisquer alterações dos seus dados pessoais aos serviços de Recursos Humanos das respectivas instituições.
  • PMO - COMO COMUNICAR A MUDANÇA DE CONTA BANCÁRIA?
    Até agora, a mudança de conta bancária devia ser comunicada por correio ao PMO (Commission européenne, PMO.2 Pensions, MERO, B-1049 Bruxelles) enviando uma ficha de dados bancários ("fiche signalétique") devidamente preenchida e carimbada pelo novo banco. Em Fevereiro de 2022 a aplicação My Remote passou a incluir o novo portal FiLIP (Legal and Financial Information Portal), que permite, mediante autenticação EU Login, alterar de forma rápida e simples o número de conta bancária registada nos seus dados pessoais. Para mais informações, consultar "Mudar de conta bancária" na página Sysper Post Activity.
  • PMO - QUANDO DEVO ENVIAR A DECLARAÇÃO DE VIDA?
    Aproximadamente dois meses antes da data do seu aniversário, os pensionistas da Comissão e do Conselho recebem uma notificação por email convidando-os a apresentar a Declaração de Vida. O envio pode ser feito online, através do módulo existente para o efeito no menu Sysper Post Activity, ou por correio (ver versão PDF na página SYSPER POST ACTIVITY do presente sítio Web) dirigido a: Comissão Europeia, PMO.2, B-1049 Bruxelas – Bélgica O prazo para o envio da Declaração é normalmente de 4 meses, mas o Serviço Pensões voltará a contactar o pensionista, ou a sua pessoa de contacto, caso se verifique atraso na recepção do documento. Os colegas do PE, TJUE e CESE serão contactados pelos respectivos serviços de Recursos Humanos.
  • PMO - SOU PENSIONISTA DO PE, COMO POSSO OBTER UM CERTIFICADO ADMINISTRATIVO?
    Os pensionistas do PE não têm acesso ao SYSPER para a obtenção de declarações e certificados administrativos. Para o efeito, devem contactar: pensions@europarl.europa.eu Os serviços sociais do PE poderão também ajudar estes colegas caso tenham outras perguntas: PERS-SocialServiceBrussels@europarl.europa.eu bmedical@europarl.europa.eu servicesocialbru@europarl.europa.eu servicesociallux@ep.europa.eu
  • PMO - ONDE POSSO OBTER O “LAISSEZ-PASSER” DA COMISSÃO?
    Só quem se desloque frequentemente a Bruxelas e tenha necessidade de aceder aos edifícios da Comissão tem interesse em pedir ou renovar este cartão. O pedido ou renovação do “laissez-passer” (badge) deve obrigatoriamente ser agendado através da ligação Service Cards Office, em My IntraComm, ou enviando um email para HR-DS-CARTES-DE-SERVICE-BRUXELLES@ec.europa.eu. Na data do agendamento, será necessário apresentar-se em pessoa no serviço competente: Bureau des Cartes de Service rue Philippe Lebon n° 3, 1000 Bruxelles Deve levar consigo um documento de identidade válido e, se for esse o caso, o cartão que pretende renovar.
  • PMO - A QUEM COMUNICAR A MORTE DE UM FAMILIAR COBERTO PELO RCAM?
    Em caso de morte de um familiar que beneficie de cobertura do RCAM, informar assim que possível o Bureau Liquidateur, enviando cópia da certidão de óbito. Este envio pode ser feito por correio postal ou através do RCAM em linha (via EU Login). Pode também enviar um email para: PMO-SURVIE@ec.europa.eu
  • PMO - QUE FAZER EM CASO DE MORTE DE UM PENSIONISTA?
    Informar o PMO o mais rapidamente possível por um dos seguintes meios: Telefone: +32 2 291 11 11 Email: PMO-SURVIE@ec.europa.eu Consultar as INFORMAÇÕES ÚTEIS que constam da página CONTACTOS.
  • EU LOGIN - COMO ACEDER A STAFF CONTACT?
    1. No menu My Remote, escolher My IntraComm → Portail pensionnés. Clicar depois em ‘Personnel’. 2. Abre-se então um índice temático, no qual pode escolher o tema da pergunta que quer fazer. É também possível introduzir palavras-chave na ferramenta de pesquisa, que encaminha para a página correspondente. 3. Se não encontrar a resposta à sua pergunta, clicar no botão ‘Contactez-nous’. 4. Tem assim acesso a um formulário que deve preencher e enviar. O seu pedido será processado pelo serviço responsável. Recebe depois uma notificação informando do seguimento que lhe é dado. Para quem não utilize EU Login, continuam disponíveis outros canais para contactar este serviço. Assim, o PMO.2-Pensions coloca à disposição dos pensionistas, desde 1 de Outubro de 2018, um novo número de telefone único (+32 2 291 11 11) acessível de segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 (hora de Bruxelas). Este serviço "Contact Pensions" responde às perguntas dos pensionistas sobre as pensões e está também à disposição dos viúvos/viúvas e órfãos. Existe ainda a opção de contactar o PMO por correio, escrevendo para Comissão Europeia, PMO.2, B-1049 Bruxelas – Bélgica.
  • EU LOGIN - COMO ALTERAR O NÚMERO DE TELEFONE ASSOCIADO AO EU LOGIN?
    Estes são os passos necessário para registar o novo número de telefone, indispensável para a identificação com código no telemóvel sempre que queira aceder a RCAM em linha e a outras aplicações. 1. Entre na seguinte ligação: https://webgate.ec.europa.eu/cas 2. Identifique-se com o endereço email. No espaço seguinte, escolha como forma de identificação “Password”. 3. Introduza a última palavra-passe que foi utilizada. 4. Se já passou muito tempo, esta não está válida e o sistema convida a criar uma nova palavra-passe. Depois de introduzida, chega ao passo seguinte. 5. A partir deste ponto, siga as instruções que se encontram na página 8 e seguintes do GUIA EU LOGIN (disponível em francês e inglês na página EU LOGIN).
  • EU LOGIN - O SEU ACESSO AO EU LOGIN ESTÁ BLOQUEADO?
    Se se esqueceu da sua palavra-passe EU Login, clique em «Nova palavra-passe» no menu. No entanto, se a sua conta estiver bloqueada, não é possível reinicializar a palavra-passe. Isto acontece se tiver introduzido um número elevado de palavras-passe erradas umas após as outras. Nesse caso, deve contactar PMO-IT-APPLICATIONS@ec.europa.eu ou aguardar o desbloqueamento automático da conta ao fim de 15 minutos.
  • EU LOGIN - A SUA PALAVRA-PASSE DEIXOU DE FUNCIONAR?
    Se o seu acesso ao EU Login deixou de funcionar, pode comunicar o problema enviando um email para PMO-IT-APPLICATIONS@ec.europa.eu. Forneça todos os dados úteis: a sua identidade de utilizador (User ID), a aplicação a que deseja ter acesso, o problema encontrado e, se possível, uma imagem de ecrã que mostre o seu navegador Web e o URL. Ser-lhe-á atribuído um número de seguimento (ticket).
  • EU LOGIN - PERDEU O ACESSO APÓS A MUDANÇA DA PALAVRA-PASSE?
    Pode acontecer que, após mudança da palavra-passe, deixe de ter acesso e a nova palavra-passe não seja reconhecida. Este problema pode estar ligado à memória-cache do computador, que vai "repescar" automaticamente a palavra-passe antiga quando o utilizador a gravou no seu computador. Solução: - Tente o acesso num computador diferente, o que permitirá encontrar uma memória “virgem”, ou - Tente o acesso utilizando um navegador diferente, p. ex. Google Chrome em vez de Internet Explorer, ou - Limpe a memória-cache do computador no histórico do navegador Web. (Atenção: ao fazê-lo perdem-se todas as palavras-passe que tenha criado para outros sítios Web). - Em seguida, feche o navegador e desligue o computador. Se o tiver feito correctamente, ao tentar nova ligação EU Login terá de digitar o seu endereço email. Se este endereço aparecer automaticamente, quer dizer que não apagou todos os dados guardados em memória, dados esses que podem não estar atualizados e ser a razão do seu problema de conexão.
  • EU LOGIN - ENCONTROU OUTROS PROBLEMAS NO MOMENTO DA AUTENTICAÇÃO?
    Se não conseguir entrar no EU Login, experimente novamente depois de ter seguido os seguintes passos e gravado uma imagem de ecrã, que poderá ser útil se tiver de contactar o Helpdesk. - Verifique se utilizou o URL correcto. - Verifique se o método de autenticação que quer utilizar, por exemplo «telefone + sms» é aquele que escolheu no menu. - Utilize como login o seu endereço email e não o seu nome de utilizador, como fazia no ECAS. - Verifique se está a utilizar o endereço email correcto, que está associado à sua conta EU Login. Se houve mudança de endereço email entre o momento da criação da sua conta ECAS e a sua primeira tentativa de ligação ao EU Login, contacte o HelpDesk. É de notar que, se o seu operador alterou o seu endereço email e mesmo que continue a receber o seu correio graças ao reencaminhamento do seu correio electrónico do antigo endereço para o novo, a conta EU Login só reconhece o seu endereço que foi utilizado inicialmente para a criação da conta. - Número de telefone portátil: é imperativo que coloque o indicativo do país precedido do sinal «+» e sem espaço. Em seguida, não importa se colocar espaços entre os dígitos, o sistema corrige esses espaços, retirando-os. - Para avançar, clique em SEGUINTE e não em «criar nova conta». - Se não receber a mensagem por SMS, verifique se o seu smartphone indica um nível de recepção suficiente, se não está em «Modo de voo» ou «Do not disturb». Desligue-o durante alguns instantes e tente novamente no dia seguinte.
  • RCAM - QUAIS AS CONDIÇÕES PARA QUE O CÔNJUGE DE UM FUNCIONÁRIO DA UE SEJA COBERTO PELO RCAM?
    No caso de um cônjuge que não aufira rendimentos do trabalho, o mesmo beneficia da cobertura do RCAM a título primário, isto é, tal como um funcionário, uma vez que não pode deixar de ter uma cobertura e muitas vezes não exerce qualquer profissão pelo facto de viver no estrangeiro a fim de acompanhar o marido/mulher. Poderá igualmente ser beneficiário a título primário caso aufira rendimentos do trabalho e os mesmos não excedam 20% do salário anual de um funcionário do grau AST2/1, ou seja, actualmente cerca de 8 000,00€ anuais. “Capítulo 2 – Disposições relativas aos segurados em função dos inscritos 2.Cobertura primária do cônjuge ou do parceiro reconhecido 2.1. Se o cônjuge ou o parceiro reconhecido beneficiar de rendimentos de origem profissional num montante anual inferior a 20% do vencimento base anual do grau AST2/1, poderá ser coberto a título primário pelo RCSD desde que apresente o comprovativo de impossibilidade de cobertura por um regime de seguro de doença legal ou regulamentar por força das disposições legislativas ou regulamentares do país onde a actividade é ou foi exercida ou do país de residência. Esta cobertura é revista anualmente.” Nos restantes casos, aplica-se o princípio da complementaridade, isto é, a pessoa em causa tem de começar por recorrer ao seu próprio regime de cobertura, limitando-se o RCAM a cobrir a diferença entre o reembolso realizado por esse regime/seguro e o proporcionado pelo RCAM a título primário, caso o reembolso deste último seja superior.
  • RCAM - OS MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS EM FARMÁCIAS ONLINE SÃO REEMBOLSADOS?
    O PMO decidiu que podem ser reembolsados pelo RCAM os medicamentos adquiridos online desde que a factura mencione todas as informações necessárias ao reembolso. Nos termos do Capítulo 4 das Disposições Gerais de Execução, essas informações são as seguintes: “O produto farmacêutico deve ser receitado pelo médico para uma indicação médica reconhecida e numa dose que esteja de acordo com as recomendações terapêuticas habituais. O produto é fornecido por um farmacêutico, um médico ou por qualquer outro organismo ou sistema devidamente autorizado a fornecer medicamentos.” Para este efeito, entende-se por “farmacêutico” uma farmácia online reconhecida oficialmente.
  • RCAM - COMO OBTER UM REEMBOLSO EM CASO DE DEPENDÊNCIA?
    A fim de obter um reembolso a título da dependência, é necessário seguir um procedimento específico que começa com a apresentação de um pedido de autorização prévia. Este pedido deve ser acompanhado de dois formulários de avaliação do grau de dependência preenchidos pelo médico assistente, bem como de um relatório médico detalhado indicando a duração da prestação e a natureza e frequência dos cuidados a prestar. Para mais informações, consultar a Nota Informativa nº 46 – Dependência, publicada na rubrica Documentos – Publicações – Notas Informativas do presente sítio Web.
  • RCAM - OS APARELHOS AUDITIVOS SÃO REEMBOLSADOS PELO RCAM?
    Sim, os aparelhos auditivos são reembolsados a 85%. Não é necessária autorização prévia, mas deve ser apresentada uma prescrição médica. Para mais informações, consultar: https://myintracomm.ec.europa.eu/staff/FR/health/reimbursement/medical-supplies/Pages/hearing-aids.aspx .
  • RCAM - É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A OPERAÇÃO ÀS CATARATAS?
    Não é necessária autorização prévia. Para obter o reembolso, basta apresentar o respectivo pedido, acompanhado do comprovativo do pagamento.
  • RCAM - TERMO DE RESPONSABILIDADE OU ADIANTAMENTO?
    O RCAM tem verificado que muitos hospitais e clínicas praticam preços mais elevados se as facturas hospitalares lhe forem apresentadas no âmbito de pedidos de termo de responsabilidade (prise en charge / direct billing). Por este motivo, no caso dos países considerados de medicina cara (Suíça, EUA, Noruega e alguns Estados-Membros, entre os quais Portugal) o RCAM aconselha o afiliado a optar por uma das seguintes alternativas: • pagar as facturas ao hospital e pedir o respectivo reembolso (actualmente os pedidos de reembolso são tratados em poucos dias, sobretudo quando introduzidos via RCAM em linha); ou • solicitar um adiantamento sobre as despesas previstas, mediante apresentação de um orçamento. As vantagens são as seguintes: • a sobrefacturação pelos hospitais é mais difícil; • o afiliado recebe a factura e pode verificar se esta corresponde aos tratamentos recebidos e se os preços respeitam o que foi acordado. Convém lembrar que, quando é o RCAM a pagar directamente ao hospital (termo de responsabilidade), o afiliado não recebe a factura; • o montante a cargo do afiliado (a dívida para com o RCAM) é menos elevado. Existe um formulário específico (ver SERVIÇOS - SAÚDE - FORMULÁRIOS) para o pedido de adiantamento de despesas elevadas quando o valor da pensão de base é igual ou inferior ao salário de base de um funcionário de grau AST2/1 e as despesas médicas previstas no mesmo mês excedem 20% da pensão de base. Nos países de medicina cara, está prevista uma derrogação a estas condições para os beneficiários do RCAM a título primário, bastando preencher o formulário de pedido de adiantamento e enviá-lo ao Serviço de Liquidação, acompanhado do orçamento. O afiliado tem depois 3 meses para introduzir o pedido de reembolso das despesas, sendo o montante do adiantamento deduzido do valor a reembolsar pelo RCAM. Se não respeitar este prazo, o adiantamento será automaticamente recuperado pelo Serviço de Liquidação. O pedido de adiantamento deve ser enviado por um dos seguintes meios: • Correio: Bureau Liquidateur d'Ispra Commission Européenne PMO/04 - TP. 730 Via E. Fermi, 2749 I-21027 ISPRA (VA) • Via STAFF CONTACT: https://myintracomm.ec.europa.eu/staff/ • Email para pmo-ispra-rcam-finance@ec.europa.eu
  • RCAM - DURANTE QUANTO TEMPO DEVEM SER CONSERVADOS OS COMPROVATIVOS DE DESPESAS APÓS O RESPECTIVO PAGAMENTO PELO RCAM?
    O beneficiário deve obrigatoriamente conservar os documentos originais durante um período de 18 meses a contar da data do reembolso. É também de 18 meses o período que não deve ser ultrapassado, a contar da data em que foi efectuada a despesa médica, para se apresentar um pedido de reembolso.
  • RCAM - COMO PROCEDER EM CASO DE HOSPITALIZAÇÃO?
    Em caso de hospitalização em Portugal, o RCAM/JSIS reembolsa 85% das despesas. É possível solicitar um termo de responsabilidade (prise en charge/direct billing) em que o RCAM/JSIS pagará a totalidade e recuperará depois 15% sobre os futuros pedidos de reembolso introduzidos pelo beneficiário. Em alternativa, é possível solicitar, com base no orçamento do hospital, um adiantamento total a pagar pelo RCAM/JSIS na conta bancária do beneficiário. Posteriormente, será feito um acerto com base na apresentação das facturas pagas.
  • RCAM - QUANDO ESTARÃO CONCLUÍDOS OS ACORDOS COM HOSPITAIS PRIVADOS PARA EFEITOS DE PROGRAMAS DE RASTREIO?
    Os acordos com os hospitais privados estão a ser negociados pelos serviços competentes da Comissão. Assim que cada um desses acordos for confirmado não deixarão de ser informados todos os associados da AIACE-PT. Não é possível prever uma data para a sua conclusão, isto porque as negociações com novos hospitais poderão continuar indeterminadamente no tempo. Serão sempre possíveis acordos com outros hospitais privados desde que se queiram juntar em condições semelhantes ou mais favoráveis que as acordadas com os hospitais anteriores.
  • RCAM - QUE FAZER EM CASO DE RECUSA DE UM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA UM BENEFICIÁRIO EM REGIME DE COMPLEMENTARIDADE?
    Segundo as regras do RCAM, "os beneficiários do regime de complementaridade não poderão solicitar o reembolso de despesas efectuadas no sector privado a menos que se comprove que o sistema público apresenta carências manifestas" (por exemplo, longos períodos de espera, inexistência de tratamentos). Para contestar a recusa, deve enviar ao PMO/RCAM um relatório do médico de família indicando que a intervenção em causa exige um acompanhamento que excede a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde. Na impossibilidade de obter da parte a confirmação da inexistência de serviços ou de prazos excessivos, as soluções possíveis são as seguintes: - subscrever um dos seguros de saúde existentes no mercado. - verificar se preenche as condições para solicitar ao RCAM a cobertura a título primário Condições para a cobertura a título primário: o cônjuge de um funcionário das Instituições Europeias que receba rendimentos do trabalho ou pensão que não excedam 20% do salário anual de um funcionário do grau AST2/1 - actualmente cerca de 8.000,00€ anuais - poderá ser beneficiário a título primário. O direito a beneficiar desta cobertura é avaliado anualmente.
  • SEGUROS - DEVO SUBSCREVER UM SEGURO DE ACIDENTES?
    Todos os beneficiários do RCAM estão cobertos quanto ao risco de acidentes que afectem a sua saúde. Tal como com as outras despesas de saúde, as provocadas por acidentes são comparticipadas pelo RCAM em geral a 85% (e nalguns casos excepcionais a 80%). Os seguros complementares de acidente negociados pela AIACE-INT cobrem apenas os 15% (em alguns casos excepcionais os 20%) a cargo do segurado. Exceptuam-se as despesas com doenças graves, que são comparticipadas a 100%. Quem não tenha um seguro de acidentes complementar ao RCAM será sempre coberto pelo RCAM, não sendo necessário contratar mais nenhum seguro. A AIACE-INT negociou esses seguros, válidos em todo o mundo, porque são adaptados aos pensionistas beneficiários do RCAM, mas não é intermediária na sua contratação. Importa assinalar que, em caso de acidente, os seguros complementares não cobrem as despesas que sejam consideradas excessivas e têm um limite máximo de meia pensão mensal por período de doze meses, visto que o resto é pago pelo RCAM/JSIS nos termos do artigo 72 do Estatuto. Se optar por essa cobertura complementar, deve consultar as respectivas condições nos seguintes portais: AIACE-INT : http://aiace-europa.eu/assurances/ CIGNA : https://www.eurprivileges.com/accident Contacto CIGNA Cigna Eurprivileges P.O. Box 69 2140 Antwerp Belgium info@eurprivileges.com Tel. +32 3 217 65 76
  • SEGUROS - DEVO SUBSCREVER UM SEGURO COMPLEMENTAR DE DOENÇA?
    Os seguros negociados entre a CIGNA e a AIACE internacional são-nos muitas vezes apresentados como algo de essencial ou imprescindível para os pensionistas se precaverem em caso de hospitalização ou acidente. Na realidade, os seguros complementares ao RCAM/JSIS cobrem apenas os 15% não reembolsados pelo RCAM/JSIS e têm um limite máximo de meia pensão mensal por período de 12 meses (artigo 72 do estatuto). De facto, o RCAM/JSIS é o melhor seguro de que dispomos, os outros são meros complementos, a subscrever a título inteiramente facultativo.
  • SEGUROS - A AIACE-PT PODE AJUDAR-ME A SUBSCREVER UM SEGURO COMPLEMENTAR DE DOENÇA?
    A AIACE-PT não possui licença de corrector de seguros, pelo que estes deverão ser subscritos junto da correctora de seguros ou directamente junto da companhia seguradora.
  • SEGUROS - COMO DECLARAR UM ACIDENTE?
    Mesmo que o beneficiário tenha subscrito um seguro complementar a título privado, deve começar por introduzir o seu pedido via RCAM/JSIS. Para o efeito, deve indicar que se trata de um reembolso normal, não de um acidente. Deve, entretanto, ter enviado a sua declaração de acidente à seguradora, respeitando os prazos estabelecidos para o efeito. Após o reembolso pelo RCAM/JSIS, introduz junto da seguradora o pedido de pagamento dos 15% não cobertos por esse reembolso.
  • SEGUROS - É NECESSÁRIO SUBSCREVER UM SEGURO DE VIAGEM?
    Em caso de doença ou de acidente no estrangeiro, os beneficiários do RCAM/JSIS poderão ter de fazer face a despesas elevadas atendendo a que nem o RCAM/JSIS, nem o seguro de acidente cobrem ou reembolsam as despesas de repatriação, de viagem de um familiar ou com operações de busca e salvamento. Além disso, a obtenção de um termo de responsabilidade não está garantida no caso de viagens fora da União Europeia, em especial em países de medicina cara em que é aplicável o coeficiente do nível de reembolso (Suíça, Estados Unidos, Noruega). Assim, uma parte importante das despesas médicas poderá ficar a seu cargo, se for considerada excessiva. Por este motivo, é aconselhável subscrever um seguro de viagem privado que poderá reembolsar as despesas não cobertas pelo RCAM/JSIS. O seguro de assistência em viagem pode também ser útil em hospitais que não aceitem o termo de responsabilidade e que exijam um pagamento imediato.
  • AUTORIDADES NACIONAIS - QUE FAZER PARA OBTER UM DÍSTICO DE ESTACIONAMENTO?
    Para obter um dístico de estacionamento, também denominado “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade” (ver http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/Distico-estacionamento.aspx), o pedido deve ser dirigido ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). Será necessário dispor de um atestado de incapacidade (igual ou superior a 60%) emitido pelo médico assistente. Com este atestado, o pedido de dístico pode ser introduzido em linha (http://www.imtonline.pt/). A sua emissão é gratuita.
  • AUTORIDADES NACIONAIS - DEVO DECLARAR A MINHA PENSÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA?
    Com base no disposto no artigo 12.º do Protocolo (n.º 7) relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007, a pensão de aposentação a cargo da União Europeia já está sujeita ao imposto comunitário, pelo que está isenta de impostos nacionais e não pode ser tida em conta para determinar a taxa do imposto aplicável a outros rendimentos não isentos não estando, pois, sujeita a tributação de IRS. Segundo o referido artigo 12.º, “Os funcionários e outros agentes das Comunidades ficam sujeitos a um imposto que incidirá sobre os vencimentos, salários e emolumentos….”. Por outro lado, “ficam isentos de impostos nacionais que incidam sobre os vencimentos, salários e emolumentos pagos pelas Comunidades”. Em resumo: as remunerações provenientes da União Europeia 1. Não devem ser declaradas às autoridades fiscais nacionais; 2. Não estão sujeitas a IRS; 3. Não são levadas em conta para a determinação do escalão do IRS. Só é necessário preencher declaração de IRS quando existem outros rendimentos, como rendas, investimentos, actividade profissional, etc., e apenas nos anexos que se lhes referem. O Serviço Pensões envia anualmente a todos os pensionistas um atestado para efeitos fiscais em que se explica claramente a situação tributária dos antigos funcionários da UE. Quem não tiver recebido este atestado, pode solicitá-lo escrevendo para: Commission européenne, PMO.2 Pensions, MERO, B- 1049 Bruxelles
  • AUTORIDADES NACIONAIS - DEVO DECLARAR A PENSÃO DA UE AO EFECTUAR O PEDIDO DE PENSÃO JUNTO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES?
    Não deve declarar a pensão da UE junto do Centro Nacional de Pensões. Trata-se de direitos adquiridos independentes, para os quais descontou e nada impede que receba mais do que uma pensão. De um modo geral, em quaisquer contactos com as autoridades nacionais, nunca deve comunicar o valor da pensão recebida da UE. Embora estejamos legalmente dispensados de fazer essa comunicação, nem todos os funcionários dos serviços oficiais portugueses estão ao corrente da situação. Este conselho é especialmente válido para os contactos que venha a estabelecer, nomeadamente, com a Autoridade Tributária.
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