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SEGURO DE VIAGEM
Em caso de doença ou de acidente no estrangeiro, os beneficiários do RCAM/JSIS poderão ter de fazer face a despesas elevadas atendendo a que nem o RCAM/JSIS, nem o seguro de acidente cobrem ou reembolsam as despesas de repatriação, de viagem de um familiar ou com operações de busca e salvamento.
Além disso, a obtenção de um termo de responsabilidade não está garantida no caso de viagens fora da União Europeia, em especial em países de medicina cara em que é aplicável o coeficiente do nível de reembolso (Suíça, Estados Unidos, Noruega). Assim, uma parte importante das despesas médicas poderá ficar a seu cargo, se for considerada excessiva.
Por este motivo, é aconselhável subscrever um seguro de viagem privado que poderá reembolsar as despesas não cobertas pelo RCAM/JSIS. O seguro de assistência em viagem pode também ser útil em hospitais que não aceitem o termo de responsabilidade e que exijam um pagamento imediato.
NOTA:
A pedido de vários dos seus membros, a AIACE Internacional celebrou um contrato de “Seguro de viagem” com a seguradora AXA.
Infelizmente, dado o pouco êxito deste seguro, a AXA decidiu proceder ao seu cancelamento em 01/07/2021. Desde essa data, não são estabelecidos novos contratos e deixam de estar em vigor as apólices existentes, sendo contudo garantido o respeito das condições contratuais.
