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Helicopter Medical Service

SEGURO DE ACIDENTES

Os funcionários das Instituições Europeias no activo beneficiam de um seguro de acidentes que cobre a parte das despesas médicas, farmacêuticas, de hospitalização ou outras, resultantes de acidente, que excedam o valor reembolsado pelo RCAM/JSIS. Este seguro cobre unicamente o funcionário, excluindo quaisquer pessoas a seu cargo.

 

Este seguro cobre igualmente os casos de invalidez permanente (total ou parcial), dando origem ao pagamento de um capital compensatório estabelecido com base no último salário anual do funcionário e no grau de invalidez. Além disso, em caso de morte do funcionário, os seus herdeiros legais têm direito a um capital equivalente a cinco remunerações de base anuais do falecido.

 

Ao passar à reforma, o funcionário deixa de estar coberto pelo seguro de acidentes, tendo a AIACE Internacional negociado, logo em 1994, um contrato de seguro de acidentes com a “Royal Belge”. Em 2012, esse contrato foi retomado pela seguradora CIGNA, tendo o PMO aceitado deduzir directamente da pensão o montante do prémio mensal.

 

Trata-se da apólice colectiva de acidentes nº 719.757.143, que cobre os acidentes ocorridos em qualquer parte do mundo e pode ser subscrita em qualquer momento entre a passagem à reforma e os 80 anos, não exigindo o preenchimento de qualquer questionário médico Pode cobrir, para além do pensionista que o subscreva, o respectivo cônjuge ou, mediante determinadas condições, ser retomado nas mesmas modalidades pelo cônjuge sobrevivo. A partir dos 80 anos, a cobertura torna-se vitalícia.

 

Este seguro cobre todas as despesas resultantes de acidente, mesmo que são sejam reembolsadas pelo RCAM, mas entre os riscos excluídos estão “os acidentes resultantes de guerra ou de actos da mesma natureza”. O pagamento é efectuado ao beneficiário ou, em caso de morte, aos seus herdeiros legais.

 

O prémio a pagar é determinado em percentagem da pensão de base e em função do grau de cobertura, sendo possível escolher entre três opções (A, B, e C). Nos casos de invalidez permanente ou parcial, o capital segurado é multiplicado pela percentagem de invalidez permanente estabelecida de acordo com a tabela do contrato de seguro fixada na tabela europeia de avaliação dos danos na integridade física e psíquica. A partir dos 75 anos, a cobertura limita-se exclusivamente à opção A.

Para mais informações e obtenção do formulário de adesão, consultar os portais da AIACE Internacional e da CIGNA:

 

http://aiace-europa.eu/assurances/

https://www.eurprivileges.com/accident

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